Agosto lilás
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A Lei Maria da Penha, como é mais conhecida a Lei n° 11.340/06, dispõe sobre  violência de gênero no Brasil: prevenção, combate e erradicação.

Esta Lei qualifica a violência familiar e doméstica como uma das violências de gênero.

É um marco fundamental no reconhecimento da violência de gênero como questão de grande gravidade na sociedade brasileira.

A sua elaboração e promulgação são capítulos de uma longa história de mobilização e de luta de movimentos de mulheres, por legislação que permitisse o combate e a punição da violência contra mulheres, no Brasil.

I. A Lei n° 11.340/06

A Lei Maria da Penha foi sancionada no dia 7 de agosto de 2006.

Seus objetivos?
Enfrentar, prevenir, punir e erradicar a violência doméstica contra as mulheres.

De acordo com a Lei existem cinco (5) tipos de violências contra as mulheres (artigo 7º). Cito:

  • violência física,
  • violência psicológica,
  • violência sexual,
  • violência patrimonial e
  • violência moral.
A origem de seu nome?

Maria da Penha Maia Fernandes sofreu violências domésticas.
A série de violências, por ela, sofridas culminou com a tentativa de seu assassinato e com a agressão que a deixou paraplégica.

Quando sobreviveu ao tiro, destinado a assassiná-la, Maria da Penha tinha 38 anos. Era o ano de 1983.

O agressor? O seu marido.

Já diagnosticada com paralisia nos membros inferiores, Maria da Penha retornou para casa e, novamente, sofreu uma tentativa de assassinato.
O autor? Novamente, seu marido.

Após o fracasso da segunda tentativa de matar a esposa, Marco Antônio Heredia Viveros deixou Maria da Penha.

E Maria da Penha?

Maria da Penha, após essa última tentativa de assassinato, buscou a justiça.
Teve início uma saga que durou 19 anos.

Uma batalha longa que acabou inspirando a Lei que leva o seu nome.
O sucesso efetivo da Lei?

É fato que a Lei 11.340, sancionada no ano de 2006, é um marco no combate à violência de gênero; contudo sabemos:

as violências contra as mulheres, assim como as repercussões destas, continuam existindo.

II.  Agosto Lilás

Ação que determina o mês de agosto como período focado em campanhas de:

  • conscientização e de combate à violência contra a mulher;
  • enfrentamento à violência doméstica e familiar no Brasil e aos feminicídios.
Por que o mês de agosto?

Este mês foi escolhido devido ao aniversário da Lei Federal nº 11.340/ 2006, também conhecida como Lei Maria da Penha.

Esta Lei foi sancionada no dia 07 de agosto de 2006.

A Lei Maria da Penha é referência no enfrentamento à violência contra as mulheres no Brasil.

A Campanha Agosto Lilás?

Ao longo do mês de agosto são promovidas, pelo poder público, iniciativas visando conscientizar a população brasileira sobre a violência doméstica e seus malefícios.

A Campanha tem como foco:

  • informar sobre como identificar e/ou denunciar violências contra as mulheres;
  • Informar sobre como e onde mulheres, vitimas de violência, podem buscar ajuda.

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Precisa de ajuda?

Disque 180 – Telefone da Central de Atendimento à Mulher.

Você pode contribuir com o combate à violência doméstica.
Como?

Apoiando o trabalho desenvolvido pela Casa de Referência Mirabal

Apoie a Casa Mirabal
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Referências:

Anuário Brasileiro de Segurança Pública. O crescimento de todas as formas de violência contra a mulher em 2022.

Brasil (2006). Lei nº 11.340/2006. Dispõe sobre a Lei Maria da Penha e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil , Brasília, 2006.

FERNANDES, Valéria Diez Scarance. Lei Maria da Penha: o processo no caminho da efetividade. 2. ed. Salvador: Editora Jus, 2021.

VARELLA, Marcelo Dias; MACHADO, Natália Paes Lemes. A dignidade da mulher no direito internacional: o Brasil face à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Revista IIDH, v. 49, 2009, p. 467-501.

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